Suprime o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Ordinária 892/2020
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - Fica Suprimido o parágrafo único do artigo 1º da lei ordinária no 892/2020, que dispõe sobre a vigência da autorização do Poder Público a celebrar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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