Altera a redação da lei 846/2018, acrescenta ensino fundamental
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n°846/2018 passará a valer com a seguinte redação;
Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual 10.787 de 19/12/2017, regulamentado pelo Decreto 4.217-R de 08/02/2018, e alterado pela Lei 11.257/2021 destinados a ampliação e melhoria do acesso a Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município.
Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação;
Art. 2° - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, fica vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e a aplicação de seus recursos devem ser identificadas mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação.
Art. 3° O artigo 3° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação,
Art. 3° - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF sera administrado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4° O artigo 4° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação.
Art. 4° - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Superior— FMEIEF:
I- Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ã Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES.
II- As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados
III- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos.
IV- Saldos de exercícios anteriores.
V- Recursos do tesouro Municipal.
VI- Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
Art. 5º O artigo 5° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação:
Art. 5° - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio ã Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.
Art. 6° 0 artigo 8° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação.
Art. 8° - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF, terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeito a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.
Art. 7º O artigo 13 da Lei Municipal n°846/2018 passará a valer com a seguinte redação;
Art. 13 - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamentai — FMEIEF terá vigência até o ano de 2026 conforme prazo fixado também na Lei Estadual.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrario.
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