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Proposição Nº: 15


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 15
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 07/06/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação da lei 846/2018, acrescenta ensino fundamental

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O  Prefeito de Dores  do Rio Preto/ES,  no uso das atribuições que  lhe confere a Constituição da Republica Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a   Câmara Municipal APROVOU   e eu SANCIONO  a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n°846/2018 passará a valer com a seguinte redação;

       Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de   Educação  Infantil e Ensino Fundamental FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado   com  finalidade exclusiva de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do   Fundo  Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta  da  Educação   Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, criado pela Lei Estadual   10.787 de 19/12/2017, regulamentado pelo Decreto 4.217-R de 08/02/2018, e alterado pela   Lei 11.257/2021 destinados a ampliação e melhoria do acesso a Educação Infantil e Ensino   Fundamental  no Município.

Art. 2° O artigo 2° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação;

             Art. 2° -  O Fundo  Municipal de Educação  Infantil e Ensino Fundamental -               FMEIEF,  fica vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e a aplicação de seus   recursos  devem  ser identificadas mediante   criação de   Unidade  Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação.

Art. 3° O artigo 3° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação,

             Art. 3° -  O Fundo  Municipal de Educação  Infantil e Ensino Fundamental -               FMEIEF   sera administrado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação e  auxiliado no que couber pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4° O artigo 4° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação.

              Art. 4° - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e               Ensino Superior— FMEIEF:

             I-       Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ã Ampliação e Melhoria               das Condições  de Oferta da Educação  Infantil e do Ensino Fundamental no  Espírito Santo - FUNPAES.

              II-      As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe               sejam destinados

             III-       Rendimentos  de aplicações financeiras dos seus recursos.

              IV-   Saldos de exercícios anteriores.

              V-    Recursos do tesouro Municipal.

              VI-   Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.

Art. 5º O artigo 5° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação:

              Art. 5° - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação               Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio ã Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES,   ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações    inerentes a ele, e, em despesas que não  se enquadrem   como  despesa de  capital.

Art. 6° 0 artigo 8° da Lei Municipal n° 846/2018 passará a valer com a seguinte redação.

              Art. 8° - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental —               FMEIEF,  terá escrituração contábil própria, integrante do  orçamento da  Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeito   a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.

Art. 7º O artigo 13 da Lei Municipal n°846/2018 passará a valer com a seguinte redação;

              Art. 13 - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamentai —               FMEIEF terá vigência até o ano de 2026 conforme prazo fixado também na Lei               Estadual.

Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 9° - Revogam-se   as disposições em contrario.

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