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Proposição Nº: 18


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 18
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 16/06/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: , 2º Turno

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza abertura de crédito adicional especial

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


       O PREFEITO MUNICIPAL  DE   DORES  DO  RIO PRETO,   Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

       Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Dores do Rio Preto, para o exercício de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:

0700

 

Secretaria Municipal de Saúde e                                    Saneamento

 

07000701

Fundo Municipal de Saúde

 

07000701.10                      

Saúde

 

07000701.10.301                  

Atenção Básica

 

07000701.10.301.0035

Coordenação,       Avaliação      e  Fiscalização da Saúde

 

07000701.10.301.0035.2.049

Manutenção das  Atividades do Fundo                                    Municipal de Saúde

 

 

07000701.10.301.0035.2.0493.3.90.91.000  -  Fonte  1211000

Sentenças  Judiciais                

10.000,00

 

  Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão  utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a  seguir:

07000701.10.301.0035.2.049

3.3.90.30.000              Fonte 

1211000

Material de Consumo                  

24.000,00

 

  Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

      Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente da anulação de dotação consignada na  Lei Orçamentária Anual.

      Art. 5º. Revogam-se  as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

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