Autoriza abertura de crédito adicional especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Dores do Rio Preto, para o exercício de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:
0700
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
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07000701 |
Fundo Municipal de Saúde |
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07000701.10 |
Saúde |
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07000701.10.301 |
Atenção Básica |
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07000701.10.301.0035 |
Coordenação, Avaliação e Fiscalização da Saúde |
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07000701.10.301.0035.2.049 |
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
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07000701.10.301.0035.2.0493.3.90.91.000 - Fonte 1211000 |
Sentenças Judiciais |
10.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previstos no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
07000701.10.301.0035.2.049 3.3.90.30.000 Fonte 1211000 |
Material de Consumo |
24.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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