Altera a redação da Lei 835/2018
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º artigo 11 e parágrafo único da Lei Municipal nº 835/2018 passará a valer com a seguinte redação;
Art. 11 - Fica alterado o quantitativo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para 02 (dois) cargos em comissão de Auditor Público Municipal, de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
Parágrafo único: O cargo tem como atribuições de realizar auditorias contábeis, operacionais, financeira, de gestão, patrimoniais e informática em todas as áreas das Administrações Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e demais atividades correlatas a Unidade Central de Controle Interno,
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções