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Proposição Nº: 19


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 19
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 24/06/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: , 2º Turno

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação da Lei 835/2018

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


     O Prefeito de  Dores  do Rio  Preto/ES, no  uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara  Municipal APROVOU   e eu    SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º  artigo 11 e parágrafo único da Lei Municipal nº 835/2018 passará a valer com a seguinte redação;

           Art.  11 - Fica alterado o quantitativo no Quadro Permanente  de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para   02  (dois) cargos em comissão  de Auditor  Público Municipal, de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder  Executivo Municipal,

           Parágrafo único:  O cargo  tem  como   atribuições de realizar auditorias   contábeis, operacionais, financeira, de gestão, patrimoniais e informática em todas as áreas das Administrações Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de  trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle  e demais  atividades correlatas a Unidade Central  de Controle Interno,

Art. 2º Esta lei  entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se  as disposições em contrário.

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