Autoriza abertura de crédito adicional especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espirito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Dores do Rio Preto, para o exercício de 2021, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), através da seguinte dotação:
0300
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Secretaria Municipal de Administração e Finanças
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03000301 |
Secretaria Mun. Administração e Finanças |
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03000301.28 |
Encargos Especiais |
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03000301.28.846 |
Outros encargos especiais |
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03000301.28.846.0000 |
Encargos Especiais |
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03000301.28.846.0000.0.002 |
Pagamentos de precatórios |
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03000301.28.846.0000.0.002 3.1.90.91.000 - Fonte 1001000 |
Sentenças Judiciais |
140.000,00
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Art. 2° - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previsto no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
09000901.2060600422.0643.3.90.30.000 - Fonte 15300000000 |
Material de Consumo |
140.000,00 |
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
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