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Proposição Nº: 20


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 20
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 06/07/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza abertura de crédito adicional especial

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O   PREFEITO MUNICIPAL    DE  DORES   DO  RIO PRETO,   Estado do Espirito  Santo faz  saber que  o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES          aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos  arts. 40, 41, 42  e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do  Município de Dores do Rio Preto, para o exercício  de 2021, no valor de  R$ 140.000,00  (cento e quarenta mil reais), através da seguinte dotação:

0300

 

Secretaria Municipal de                                   Administração e Finanças

 

 

03000301 

 Secretaria Mun. Administração   e Finanças

 

03000301.28                     

Encargos Especiais

 

03000301.28.846                 

Outros encargos especiais

 

03000301.28.846.0000            

Encargos Especiais

 

03000301.28.846.0000.0.002      

Pagamentos de  precatórios

 

03000301.28.846.0000.0.002 3.1.90.91.000  - Fonte     1001000    

Sentenças Judiciais 

140.000,00

 

                              

      Art.  2° - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de  acordo com o previsto no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:

09000901.2060600422.0643.3.90.30.000   - Fonte         

 15300000000

Material de Consumo            

140.000,00

 

       Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do  art. 42 da Lei Federal no 4.320/64.

      Art. 4°.   Fica  dispensada a  apresentação  de  impacto  orçamentário  e financeiro que  se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa  a ser  custeada  com  recursos proveniente da   anulação de dotação consignada   na Lei Orçamentária  Anual.

      Art. 5º.   Revogam-se as disposições em   contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de  sua publicação.

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