Dispõe sobre a denominação da Reserva Municipal com Centro de Vivência em Educação Ambiental Horto Florestal de Dores do Rio Preto de Luiz Faria da Silva
A Câmara, Municipal de Dores do Rio Preto — ES, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprovou, e eu CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1° - Fica denominado a Reserva Municipal com Centro de Vivência em Educação Ambiental Horto Florestal de Dores do Rio Preto — ES, de Luiz Faria da Silva, de "LUIZ FARIA DA SILVA-, localizado na Rua Ernesto Lyra, neste Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas As disposições em contrário.
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