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Proposição Nº: 2


  1. Categoria: Propostas de Emendas
  2. Número: 2
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Legislativo Municipal
  5. Data: 22/06/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre alteração do artigo 46 da Lei Orgânica do Município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Artigo 1º — O Artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Dores do Rio Preto passa a vigorar com a seguinte redação:

                         "Artigo 46  — Os projetos de leis complementares  e ordinárias serão                         discutidos e votados em turno único, considerando-se aprovados os que                          obtiverem o quórum  exigido.".

Artigo 2° — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Dores do Rio Preto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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