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Proposição Nº: 23


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 23
  3. Ano: 2021
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 20/08/2021
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 720/2010

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


      O Prefeito de   Dores do Rio  Preto/ES,   no uso das atribuições que lhe confere a  Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a   Câmara Municipal   APROVOU e eu   SANCIONO a seguinte lei:

       Art. 1° - O art. 3º da Lei Municipal Nº 720/2010 passará a vigorar com  a seguinte redação:

       "Art. 3º ....

I- ...

       a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

       II - Cinco representantes da sociedade civil, sendo:

       a)     Dois representantes de usuários do  SUAS;

       b)     Dois representantes de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência        Social;

       c)      Um representante dos  Trabalhadores do SUAS."

       Art. 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

       Art. 3° - Revogam-se  as disposições em contrário.

 

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