Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 720/2010
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - O art. 3º da Lei Municipal Nº 720/2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....
I- ...
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II - Cinco representantes da sociedade civil, sendo:
a) Dois representantes de usuários do SUAS;
b) Dois representantes de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;
c) Um representante dos Trabalhadores do SUAS."
Art. 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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