Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, autorizado a celebrar convênio com a Policia Civil do Estado do Espirito Santo, conforme Processos nº 3620/2021.
Art. 2° - O convênio terá por objeto atender a Delegacia de Policia Civil de Dores do Rio Preto com fornecimento de combustível.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 4° - Os serviços autorizados no Artigo 2º desta Lei, serão atendidos de acordo com a disponibilidade da administração pública municipal, mediante autorização de Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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