Ratifica as alterações promovidas no contrato de consórcio público por meio de deliberações da assembleia geral CIM Polo Sul
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Marataízes e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.212, datada de 15/09/2021, que disciplina e a participação de Marataízes e a Lei Municipal nº 754/2021, datada de 20/05/2021, que disciplina a participação do Município de Alfredo Chaves, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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