Altera a Lei nº781/2014
"Altera Lei n0 781/2014"
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 1º da Lei Ordinária 781/2014 passará a valer com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em propriedades particulares localizadas dentro do território do Município de Dores do Rio Preto, mediante utilização de equipamentos da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2° - O artigo 9º da Lei Ordinária 781/2014 passará a valer com a seguinte redação.
Art.9º - Será concedido aos produtores rurais localizados neste Município, desde que devidamente cadastrados no NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, e que tenha no exercício anual anterior ao pedido expedido ao menos uma guia de recolhimento tributos.
Art. 3° - O artigo 11 e §2º da Lei Ordinária 781/2014 passará a valer com a seguinte redação.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Agricultura, ficará responsável pela elaboração dos critérios que regulamentarão a prestação dos serviços.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Agricultura, após análise das solicitações poderão priorizar os serviços que sejam considerados de emergência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
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