Ratifica as alterações promovidas no contrato de consórcio público por meio de deliberações da assembleia geral CIM Polo Sul...
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Itapemirim no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal no 3.254, datada de 21/10/2021, que disciplina a participação do Município de Itapemirim, que atendeu a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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