Dispõe sobre a alteração do artigo nº54 da Lei Municipal nº570, de 11 de outubro de 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA, a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 54, da Lei Municipal Nº 570, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 54 - O PREVIDRP é custeado pelas contribuições:
I - Dos segurados em percentual de 14% (quatorze por cento), inclusive sobre o seu provento, vencimento ou subsidio mensal.
II - Dos inativos, aposentados ou pensionistas em percentual de 14% (quatorze por cento), inclusive sobre o valor de seus benefícios, quando superior ao salário mínimo.
III - do município de Dores do Rio Preto e de outros empregadores integrantes do sistema, em percentual de 22% (vinte dois por cento) incidente sobre a totalidade de remuneração de contribuição dos servidores em atividade.
IV - por compensações financeiras obtidas pela transferência de Entidades de Previdência Municipal, Estadual ou Federal.
V - por subvenções do Governo Municipal, Estadual ou Federal.
VI - por rendas patrimoniais e financeiras.
VII - por doações e legados.
VIII - as rendas resultantes das suas atividades, da cessão de suas instalações e de bens moveis e a locação de bens imóveis;
IX - por receitas eventuais.
§ 1º Integram o salário de contribuição todas as importâncias recebidas, a qualquer titulo, pelo segurado, em pagamento de serviços prestados, excetos as importâncias temporárias.
§ 2º - O segurado em gozo de beneficio, contribuirá para o PREVIDRP com os mesmos percentuais do servidor ativo, sobre os proventos mensais.
Art. 2º - As alíquotas de contribuições majoradas por esta Lei passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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