Altera o Plano Diretor Municipal
O Prefeito de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 116 da lei municipal nº 679/2008 passará a valer com a seguinte redação. Art. 116. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado, em algumas ruas, em função de:
I - existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via;
II - melhor adequação à conformação no terreno ou ao sistema viário.
Art. 2° Os Anexos 4.5, 4.6, 8 e 9 da Lei Municipal nº 679/2008 alterados pela lei 847 de 2018, passam a vigorar com a redação dada por esta lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
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