Reajusta O Auxílio-Alimentação Dos Servidores Públicos Municipais
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Reajusta o Auxílio-Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração,a que se refere o artigo 1º da Lei 730/2011, fixando a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 730/2011, permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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