Altera o artigo 1º da lei municipal 892/2020
O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 892/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 1º - Fica à Poder Executivo autorizado a celebrar com o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A, - BANDES operações de
crédito até o montante de R$ 1,500,000,00 (Um milhão e quinhentos mil
reais), destinadas ao financiamento de Melhoria de Iluminação Pública por
Substituição de Luminárias e Lâmpadas Convencionais por Luminárias LED,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
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