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Proposição Nº: 10


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 10
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 24/02/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Institui Condecorações e títulos honoríficos no Poder Executivo do Município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Câmara Municipal de Dores do Rio Preto, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS TÍTULOS E DAS CONDECORAÇÕES
Art. 19 O reconhecimento público do Poder Executivo do Municipio de Dores do Rio Preto-
ES a pessoas fisicas e jurídicas, famílias, servidores públicos que se destacaram ou deram
sua colaboração relevante para o Municipio de Dores do Rio Preto-ES será manifestado
através da outorga de Condecorações e Titulos Honoríficos Instituldos por esta Lei.
Art. 2º Os títulos honoríficos instituídos por esta Lei classificam-se em:
I- Comenda Serafim Zini
NH — Comenda Waldimiro Azevedo
HI - Honra ao Mérito
IV — Mérito Clementino Pereira Pinto
V- Troféu Márcio Henrique Chagas
Art. 3º Os títulos serão concedidos mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e serão
entregues pelo Poder Executivo Municipal em sessão solene, sempre no mês de setembro
de cada ano,
CAPÍTULO II
COMENDA SERAFIM ZINI
Art. 4º Institui o titulo Honorifico da Comenda do Caparaó, que será conferido ás pessoas
fisicas ou jurídicas que se destacaram dando sua colaboração relevante para a divulgação
turistica do Município de Dores do Rio Preto.
CAPÍTULO III
COMENDA WALDIMIRO AZEVEDO
Art. 52 Institui o titulo Honorifico de Comenda Montanha do Caparaó, que será conferido
à familias que se destacam, dando sua colaboração decisiva para o desenvolvimento do

CAPÍTULO IV
HONRA AO MÉRITO
Art, 6º Institui o titulo de Honra ao Mérito, que será conferido as pessoas físicas ou
entidades filantrópicas que se destacaram, dando sua colaboração decisiva para o
desenvolvimento do Município de Dores do Rio Preto.
Parágrafo único. Poderão ser agraciados com esta condecoração até 02 pessoas.
CAPÍTULO V
MÉRITO CLEMENTINO PEREIRA PINTO
Art. 72 Institul a Condecoração “Mérito Servidor Rio Pretense”, que tem por finalidade
agraciar os Servidores Públicos Municipais, que se destacaram com trabalho dedicado nos
diversos setores da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores,
81º Os servidores da Câmara Municipal serão indicados ao Poder Executivo pela Mesa da
Câmara Municipal.
52º Os Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais também poderão ser merecedores
desta condecoração,
CAPÍTULO VI
TROFÉU MÁRCIO HENRIQUUE CHAGAS
Art. 8º Institui a Condecoração “Troféu Dores Empreendedor”, que tem por finalidade
agraciar empresas que apresentaram melhor desempenho no exercicio fiscal anterior a
premiação, a saber:
I- maior arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Parágrafo único. Poderão ser agraciados com esta condecoração até 03 empresas,
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 9º, As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária.
própria.
Art. 10. Caberá ao Poder Executivo regulamentar por Decreto, no que couber, a presente
lei.
Art, 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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