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Proposição Nº: 1


  1. Categoria: Projeto de Resolução Legislativa
  2. Número: 1
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Legislativo Municipal
  5. Data: 16/02/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO -
ES. no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal -aprovou
e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Dores do: Rio Preto, a
conceder, mensalmente, auxilio-alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dores do Rio
Preto.
Paragrafo único - Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza
precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxilio-alimentação.
Art. 2º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica:
| - aos sérvidores públicos da Câmara Municipal que se encontrem em licengi
sem vencimentos;
ll—aos servidores que forem punidos administrativamente;
Ill - 20s servidores inativos da Câmara Municipal, conforme interpretação da |
Súmula Vinculante n.º 55 do Supremo Tribunal Federal,
parágrafo único - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale
alimentação integralmente.
Art. 3.º O auxilio-alimentação de que trata esta Resolução: , a

| - não tem natureza salarial, nem-se Incorporará á remuneração do servidor para
quaisquer efeitos,
|| - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para
incidência de contribuição previdenciaria;
Il - este auxilio será reajustado anualmente, por Resolução Administrativa da
Mesa Diretora, de acordo com o Índice inflacionário oficial calculado pelo Indice Geral
de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituílo
ou por índice correlato.
Parágrafo único. O auxilio-alimentação poderá ser concedido por melo de ticket,
cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Câmara Municipal de Dores do
Rio Preto.
Art. 4º O beneficio de que trata esta Resolução poderá ser suspenso, por
resolução legilsiativa, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Art, 5.º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata
esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual — LOA para o presente exercicio financeiro, consignadas no
Orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º ravogam as disposições em contrário.

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