Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o IDAF
legais, que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, e Secretaria Municipal de Agricultura, autorizado a celebrar
convênio com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF),
conforme processo administrativo nº 5654/2021.
Art. 2º - O convênio terá por objeto atender a demanda de atendimento aos munícipes,
com fornecimento de combustível, no que se refere ao deslocamento dos veículos do IDAF,
da sede do Município de Dores do Rio Preto/ES para o Distrito de Patrimônio de São Raimundo
de Pedra Menina.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, e Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º - Os serviços autorizados no artigo 2º desta Lei serão atendidos de acordo com
a disponibilidade da administração pública municipal, mediante autorização de Secretaria
Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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