Altera o artigo 7º da lei municipal nº537/2001
CARVALHO NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 538/2001 passará a vigorar com à
seguinte redação:
Art. 7º. O adiantamento de numerário será solicitado, através de
ofício, pelos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e
Procurador Geral e, em caso de vacância destes cargos, pelos
chefes de Departamentos, ao Prefeito Municipal, especificando-se:
I- Dispositivo legal embasado;
1- Identificação da espécie de despesa, observados os incisos
do art.5º, na qual ela se classifica;
III- Nome completo, cargo ou função do servidor responsável
pelo adiantamento;
IV- Dotação orçamentária a ser onerada;
V- Prazo de aplicação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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