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Proposição Nº: 13


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 13
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 17/03/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera o artigo 27 da lei municipal nº915/2020

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, CLEUDENIR
JOSÉ DE CARVALHO NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27 da Lei Municipal nº 915/2020 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 27. O Conselheiro Tutelar faz jus à remuneração mensal
equivalente ao valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta cinco
reais).
8 1º O valor da remuneração estabelecido no caput deste artigo
compreende à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e
o regime de prontidão, estabelecida no 8 3º do Art. 54 desta Lei.
$ 2º No exercício da função, o Conselheiro tutelar não fará jus a
gratificação por serviço extraordinário.
8 3º A remuneração será reajustada no mesmo percentual e
periodicidade do reajuste dos servidores públicos do quadro geral
do Município de Dores do Rio Preto.
8 4º Fica vedada a opção de vencimentos, caso o conselheiro
eleito, seja ocupante de cargo público municipal, ficando
estabelecida a remuneração referente ao cargo de conselheiro
atribuída nesta Lei.
8 5º O Conselheiro Tutelar que se candidatar a cargo eletivo,
exceto para a mesma função, deverá licenciar-se 03 (três) meses
antes do pleito, sem direito a remuneração e, será substituído por
suplente.

8 6º O Conselheiro Tutelar no exercício da função fará ao benefício
do ticket feira
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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