Institui o dia e a semana da gratidão em reconhecimento aos profissionais da saúde do Município
Reconhecimento aos Profissionais da Saúde do Município de Dores
do Rio Preto-ES, que atuam incansavelmente na linha de frente dos
tratamentos de doenças, exames clínicos, desenvolvimento de
tratamentos e oportunidades para melhorar a qualidade de vida da
população.
8 1º O dia, acima instituído, será celebrado na data de 02 de
Abril.
8 2º A Semana Municipal será celebrada, anualmente, na semana
em que coincidir com o dia 02 de Abril.
Art. 2º Esta data tem por objetivo a promoção de eventos e ações
voltadas a destacar a luta diária desses profissionais e a sua
essencialidade à saúde e ao bem-estar dos cidadãos, bem como à
manutenção e fortalecimento da memória relativa ao papel fundamental
desses profissionais e a atuação na linha de frente dos tratamentos de
doenças, exames clínicos, desenvolvimento de tratamentos e
oportunidades para melhorar a qualidade de vida da população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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