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Proposição Nº: 21


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 21
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 07/06/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza abertura de crédito adicional especial

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES
aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43
da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município
de Dores do Rio Preto, para o exercício de 2022, no valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), através da seguinte dotação:
0800
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
08000801
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos
08000801.25 Energia
08000801.25.752 Energia Elétrica
08000801.25.752.0040 Iluminação Pública
08000801.25.752.0040.1.058
Construção, Reforma e Ampliação
na Iluminação Pública
4.4.90.51.000
1920001 | 08000801.25.752.0040.1.058
Fonte Obras e Instalações 1.500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 10
desta Lei, serão utilizadas como fonte de recurso, a Operação de Crédito a ser contrata
junto ao BANDES, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nos
termos do inciso IV, 8 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, será aberto por

Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º, Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa
a ser custeada com recursos proveniente de Operação de Crédito.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.

Favorável
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