Dispõe sobre uma folga anual para os servidores públicos da Câmara Municipal no dia de seu aniversário, na forma que menciona, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO RIO
PRETO - ES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica do Municipio e no artigo 41, inciso VI do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 19 - Os servidores públicos da Câmara do Municipio de Dores
de Rio Preto, no dia do seu aniversário, ficam putorizados a gozar do beneficio
de uma folga no trabalho, sem prejuizos financeiros em seus vencimentos.
Art. 2º - O benefício previsto na presente resolução legislativa
somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando
vedada a Sua transferência para outra data,
Art. 3º - O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que
O set aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando
estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença
Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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