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Proposição Nº: 29


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 29
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 01/08/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Altera o artigo 203 da lei municipal nº 335/1990

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, CLEUDENIR
josé DE CARVALHO NETO, no uso de suas atribulções legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 203 e o seu parágrafo 1º da Lei Municipal nº 335/1990
passarão a vigorar com à seguinte redação:
“art. 203 - Será concedida licença a servidora pública municipal
gestante, mediante inspeção médica, por cento e oitenta dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
51º - A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de
gestação, salvo antecipação por prescrição médica”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 3º - Revogam-5E às disposições em contrário, em especial a os artigos
33 e 34 da Lei Municipal nº 570/2002 e a Lei nº 775/2013,

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