Altera o artigo 203 da lei municipal nº 335/1990
O Prefeito de Dores do Rio Preto, Estado do Espírito Santo, CLEUDENIR
josé DE CARVALHO NETO, no uso de suas atribulções legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 203 e o seu parágrafo 1º da Lei Municipal nº 335/1990
passarão a vigorar com à seguinte redação:
“art. 203 - Será concedida licença a servidora pública municipal
gestante, mediante inspeção médica, por cento e oitenta dias
consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
51º - A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de
gestação, salvo antecipação por prescrição médica”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 3º - Revogam-5E às disposições em contrário, em especial a os artigos
33 e 34 da Lei Municipal nº 570/2002 e a Lei nº 775/2013,
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções