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Proposição Nº: 28


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 28
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 15/08/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza o poder executivo municipal a doar imóvel público para o instituto capixaba de pesquisa, assistência técnica e extensão rural - INCAPER

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, Estado d
uso de suas atribuições legals, faz saber que a Câmara Munici
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autórizado a doar ao hi
Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, entidade de dire
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.273.416/0001-30, um terreno
localizado na Rua Miguel Moreira da Silva, esquina com a Rua Caparaó,
edindo 290,00 mz,
pertencente ao Poder
Público Municipal, devidamente registrado no Cartório sob a matricula n9/2.123, Livro 02.
Parágrafo Único. O terreno doado destina-se a construção do Escritório da entidade
beneficiada e está avaliado em R$ 174,000,00 (cento e setenta qu
acordo com Avaliação realizada pela Comissão de Avaliação.
atro mil reais), de
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado e | lusivamente aos fins
objeto da doação, e não construa sua sede, o Imóvel retornará automaticamente ao patrimônio
constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de dois anos, não dê a flestinação correta ao
público municipal,
às os valores relativos
|
à Infraestrutura do Imóvel doado, isentando o Município de quaisquer despe
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com tod
as dessa natureza,

Art, 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por
terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou
indeniza-lo em caso de perda total.
Art, 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará
automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de
reversão em favor de terceiro.
Parágrafo único - Em caso de reversão será facultado a donatã
dentro do prazo que lhe for determinado pelo Municipio de Dores do Rio Preto, as benfeitorias
retirar do terreno,
construidas e os bens all instalados, sob pena de sua Incorporação ao patfimônio Municipal.
Art, 5º As despesas com escritura pública, registro cartorial, im e taxas correrão
por conta da donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário,

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Endereço: / Ouvidoria:

Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000

Telefone:

(28) 3559-1599 / 1415

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