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Proposição Nº: 30


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 30
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 16/08/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza o Poder Executivo a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do DER-ES

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos
rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de
Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e
operação, no centro urbano de Dores do Rio Preto e nas áreas urbanas dos distritos de
Pedra Menina e Mundo Novo, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.
I. Dores do Rio Preto Sede: coordenadas 20º41'17.6"S 41º50'47.1"W a
20º41'05.1"S 41º50'18.0"W
II. Mundo Novo: coordenadas 20º38'11.0"S 41º48'11.9"W a 20º37'44.8"S
41º48'15.7"W
III. Pedra Menina: coordenadas 20º33'32.6"S 41º49'18.6"W a 20º33'07.3"S
41º48'24.1"W
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam -se as disposições em contrário.

Favorável
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