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Proposição Nº: 31


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 31
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 16/08/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Dores do Rio Preto-ES, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Dores
do Rio Preto, para o exercício de 2022, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
através da seguinte dotação:
0800 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
08000801 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
08000801.15 Urbanismo
08000801.15.452 Serviços Urbanos
08000801.15.452.0037 Reestruturação dos Serviços Urbanos
Manutenção das Atividades da Secretaria
08000801.15.452.0037.2.061 Municipal de Obras e Serviços Urbanos
08000801.15.452.0037.2.061 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
4.4.90.39.000 Jurídica
500.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, os valores a serem repasses pelo
Governo do Estado do Espírito Santo, através do Fundo CIDADES, instituído através da
Lei Complementar Estadual nº. 712 de 13 de setembro de 2013.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a
ser custeada com recursos específicos a serem repassados ao município através do
Fundo CIDADES.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.

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