Câmara Municipal

Portal da Controladoria - Legislativo Municipal

  • A+
  • A-
  • Aa

Proposição Nº: 39


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 39
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Legislativo Municipal
  5. Data: 05/10/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Arquivado nas Comissões
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a obrigatoriedade do Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas Municipais do Município

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, com fundamento no artigo da Lei Orgânica do
Município de Dores do Rio Preto/ES c/c artigo 157, 1, do Regimento
interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede
Pública Municipal de Ensino de Dores do Rio Preto, o ensino de noções
básicas sobre a Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, a Lei
Maria da Penha.
“Art. 2º A execução desta Lei estará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de
Assistência Social, com possível participação de entidades
governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos
direitos das mulheres e da violência contra a mulher.
Art. 3º Esta lei tem como propósito:
I- contribuir para o conhecimento, no âmbito das
comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei

Maria da Penha;
E- impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes,
professores e comunidade escolar, sobre a violência
contra a mulher;
HI- abordar a necessidade do registro, nos órgãos
competentes, das denúncias dos casos de violência
contra a mulher, bem como adoção das medidas
protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006;
IV- promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando,
dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
Art. 4º O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo,
realizando, no dia 8 de Março (Dia Internacional da Mulher)
anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data
e ao tema abordado por esta Lei.
Parágrafo único. O conteúdo referente às noções básicas sobre a
Lei nº 11.340/2006 será ministrada no âmbito de todo o currículo
escolar.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.

Favorável
  • 0
  • Votar
Contrário(a)
  • 0
  • Votar
Link Site Prefeitura Municipal
Link Site Assembleia Legislativa ES
Link Site Governo do Estado do ES
Endereço: / Ouvidoria:

Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000

Telefone:

(28) 3559-1599 / 1415

E-mail

contato@camaradrpreto.es.gov.br

Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00

Copyright © 2024  

A.P.I Soluções