Altera o Plano Diretor Municipal
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Dores do Rio Preto/ES, no uso das atribuições
legais, que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 91, da Lei Ordinária Municipal nº
679/2008 (PDM), na forma a seguir expressa
Artigo 91 - O Sistema viário rural é constituído pelos seguintes tipos de vias:
& 1º - Rodovias são as vias estaduais ou federais, as quais têm as suas faixas de
domínio definidas, respectivamente, na área de competência federal e estadual,
devendo ser respeitada uma faixa non eadificandi de 5m (cinco metros) a partir da linha
limítrofe da faixa de domínio em vigor por época da aprovação dos projetos das
edificações ou dos loteamentos.
Art. 2 - Fica incluído, no PDM, o Anexo 3.3 (Zoneamento), Zona de Expansão Urbana
2, na forma em anexo da presente lei.
Art. 3 - Esta Lei entra em na sua publicação.
Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000
(28) 3559-1599 / 1415
E-mailcontato@camaradrpreto.es.gov.br
Segunda à Sexta:
08:00 às 11:00 / 12:00 às 16:00
Copyright © 2024 Todos os Direitos Reservados
A.P.I Soluções