Dispõe sobre a criação do dia e da semana municipal do turista
OS VEREADORES que abaixo subscrevem, no uso c
e a criação do dia e da
icipal do Turista.
le suas atribuições legais e
constitucionais, com fundamento no artigo da Lei Orgânica do Município de Dores do
Rio Preto/ES c/c artigo 157, |, do Regimento Interno desta (
o seguinte projeto de lei:
Art, 1º Fica instituído em Dores do Rio Preto/ES “o d
Turista.
8 1º O dia, acima instituído, será celebrado anualmen
de junho.
8 2º A Semana Municipal será celebrada, anualmente,
com o último sábado do mês de junho.
Art. 2º O objetivo da celebração do dia e da Sem
sensibilizar e conscientizar a comunidade para a importânc
se os pilares da sustentabilidade social, econômico, ambien
[asa Legislativa, apresentam
ia e a Semana Municipal do
te no último sábado do mês
na semana em que coincidir
ana Municipal do Turista é
'ia do Turismo, observandotal,
cultural e político.
Art. 3º O Município poderá proporcionar a participação das Secretarias
Municipais. em conjunto com outras entidades interessac
programadas, caso pretendam celebrar eventos ou quaisqu
destacar o Turismo Municipal.
Parágrafo único: As celebrações de eventos mencionadas no caput deste artigo
deverão ser elaboradas preferencialmente no Distrito de Pedra Menina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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