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Proposição Nº: 45


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 45
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Legislativo Municipal
  5. Data: 28/11/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Retirado pelo Autor
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a denominação de um bem público localizado em Pedra Menina, que será nomeado como ESF Maria Marlene de Carvalho

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


VEREADOR que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, com fundamento no artigo da Lei Orgânica do Município de Dores do
Rio Preto/ES c/c artigo 157, |, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta
o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica denominado como ESF “MARIA MARLENE DE CARVALHO”, localizado
na Av. Vereador José Moreira de Lacerda, Pedra Menina, Dores do Rio Preto-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Favorável
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Contrário(a)
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Link Site Assembleia Legislativa ES
Link Site Governo do Estado do ES
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Rua Miguel Moreira da Silva, 159
Dores do Rio Preto - ES - CEP: 29580-000

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