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Proposição Nº: 46


  1. Categoria: Projeto de Lei Ordinária
  2. Número: 46
  3. Ano: 2022
  4. Autor: Executivo Municipal
  5. Data: 08/12/2022
  6. Localização: Arquivo
  7. Status: Aprovado
  8. Turno Votação: Turno Único

Anexo(s):

Arquivo em anexo

Assunto:


Autoriza conceder abono aos servidores municipais

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO, Estado do Espirito Santo faz
saber que o Poder Legislativo do Município de Dores do Rio Preto-ES aprovou e o chefe
do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de
2022, aos servidores públicos municipais ativos, um abono pecuniário no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), O qual será pago em uma só parcela.
81º - O abano não será incorporado ao vencimento do servidor e não incidirá em
indenização ou vantagem de qualquer natureza.
420º - No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais,
exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm à conta das
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.

Favorável
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Contrário(a)
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Link Site Assembleia Legislativa ES
Link Site Governo do Estado do ES
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